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TERMOS E CONDIÇÕES


Identificação das partes contratantes

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa BLUENG sob CNPJ nº 20.288.793/0001-01 com sede administrativa em: Rua Altamiro Carrilho, 33, Parque Residencial Jaguari, Americana, SP, CEP: 13473-652, doravante denominado CONTRATADA e, de outro lado o(a) Sr.(a) portador(a) dos dados informados no momento do cadastro e arquivados de maneira segura em nosso banco de dados, não podendo ser divulgado ou liberado senão por questões judiciais ou tangentes diretamente relacionadas ao CONTRATADO, sendo pessoa física identificado por nome, Rg, CPF, endereço físico e por login e senha, doravante denominado CONTRATANTE, e em caso de pessoa jurídica está identificada por razão social, CNPJ, endereço físico, login e senha, doravante também denominado CONTRATANTE, estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições:

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

Cláusula Primeira – Objeto do Contrato

1.1 O presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Termos de Uso diz respeito às partes citadas acima e aplica-se ao uso de serviços educacionais (treinamentos) oferecidos pela CONTRATADA por meio de seu site na internet disponível no endereço eletrônico http://www.blueng.com.br

1.2 Todo CONTRATANTE que objetiva a aquisição dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA deve obrigatoriamente aceitar e cumprir rigorosamente as cláusulas presentes neste contrato de prestação de serviços.


Cláusula Segunda – Responsabilidades das Partes


2.1. Ao se cadastrar, O CONTRATANTE, compromete-se a fornecer informações verdadeira e completas, em acordo com o solicitado em PÁGINA DE CADASTRO para compra.

2.2 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar ao CONTRATANTE acesso ao(s) curso(s) adquiridos durante 24 horas por dia, 7 dias por semana e pela quantidade de dias necessários à conclusão de seus estudos. Garantindo pleno funcionamento, dando condições técnicas e pedagógicas para o bom andamento do curso, disponibilizando suporte, via atendimento online, telefone e ou e-mail, para auxiliar o aluno em dúvidas referentes ao conteúdo do curso.

2.3. Fica fixado prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis para a resposta da equipe de tutoria a qualquer questionamento do aluno.

2.4 A CONTRATADA disponibilizará ao aluno o material didático pertinente em formato eletrônico (online) para acompanhamento do curso.

2.5 Contratação de curso por pessoa jurídica para terceiro(s) (colaboradores) é de responsabilidade do CONTRATANTE, a cobrança e acompanhamento do andamento do(s) curso(s) de seus, isentando a CONTRATADA de qualquer acompanhamento neste sentido.

2.6 O CONTRATANTE fica ciente que somente o aluno inscrito no curso adquirido deverá realizá-lo de forma integral bem como da realização de teste de compreensão do curso ao final do mesmo.

2.7 O CONTRATANTE fica ciente que em cursos que exijam momentos práticos, os mesmos devem solicitar ao setor de segurança da empresa em que trabalha ou que irá trabalhará para realizar este momento presencial, sem carga horária definida. Neste momento o técnico repassará informações sobre equipamentos de segurança, quanto ao uso, técnicas, procedimentos de segurança (todos assuntos abordados no momento EAD, no caso de curso semipresencial), os assuntos abordados presencialmente pelo técnico da empresa em que trabalha ou trabalhará não é de responsabilidade da CONTRATADA. Ao final, é preciso fazer uma lista de chamada, anotar-se todos os assuntos abordados, o(s) aluno(s) e técnico assinam, encaminhando uma via para a CONTRATADA, e ficando outra com o CONTRATANTE. Caso o aluno ou responsável não possua profissional de segurança ou tenha dificuldade em fazer essa atividade, poderá entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar um orçamento para enviar um instrutor que ministre essa parte do curso, mediante aprovação formal de orçamento por parte do CONTRATANTE. Neste caso, após confirmação do pagamento do orçamento aprovado, o instrutor agendará para realização da parte prática conforme curso.

2.8 A ART (Anotação e Responsabilidade Técnica) do curso realizado é enviada junto com o certificado via física.

2.9 O CONTRATANTE está ciente que os cursos listados pela CONTRATADA, não visam formar instrutores.

2.10 O acesso ao curso por parte do CONTRATANTE é suspenso 2 dias após a conclusão do mesmo, ficando desta forma indisponível ao CONTRATANTE.


Cláusula Terceira – Do Pagamento

3.1 Os cursos são disponibilizados no formato pré-pago, ou seja, são liberados para acesso apenas após confirmação do pagamento efetuado à CONTRATADA.

3.2 Todos os pagamentos realizados pelo CONTRATANTE são realizados através de intermediação do Pagseguro, juntamente com seus protocolos de segurança, isentando a CONTRATADA de qualquer assunto no que tange políticas de pagamento ou operações de pagamento pelo intermediador.

3.3. As formas de pagamento disponíveis são: boleto bancário, cartão de crédito, débito online, transferência bancária. Os prazos de liberação adequam-se em acordo com o modelo de pagamento em acordo com o intermediador, sendo:

3.3.1 Boleto bancário: liberado automaticamente em até 02 (dois) dias úteis após o pagamento. Caso queira dar início antes desse prazo a contratante deve enviar o comprovante bancário por e-mail para contato@blueng.com.br.

3.3.2 Cartão de crédito / débito online: liberado automaticamente após a confirmação do crédito. Esta confirmação quase sempre ocorre alguns poucos segundos após o aluno finalizar a transação. Em alguns casos raros, a administradora do cartão pode levar um período maior para analisar e autorizar o débito.

3.4 O CONTRATANTE só será ressarcido de sua compra ou ficará com crédito pendente, caso não tenha acessado o curso antes do pedido de ressarcimento diante de alguma falha ou ocorrência da plataforma da CONTRATADA.

3.5 A CONTRATADA reserva-se no direito de interromper seus serviços educacionais caso haja inadimplemento por parte do CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA tomar as devidas ações cabíveis de cobrança.


Cláusula Quarta – Certificado

4.1 Todos os alunos concluintes com aproveitamento igual ou superior a 70% irão receber o certificado de conclusão do curso realizado.

4.2 Do certificado de conclusão do curso será disponibilizado uma cópia para impressão imediatamente após a conclusão do curso. O certificado original, impresso em papel especial de alta gramatura, é encaminhado via Correios em até 2 dias úteis após conclusão do curso, sem custo adicional, para o endereço cadastrado pelo CONTRATANTE. O prazo de entrega pode variar de acordo com o logradouro do destinatário (aluno ou responsável) e de acordo com os serviços dos CORREIOS.

4.3 O certificado de conclusão é enviado diretamente para o endereço cadastrado pelo aluno ou responsável, conforme citado em cláusula 4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo aluno ou responsável, bem como por qualquer atraso de entrega do certificado decorrente de serviço logístico terceirizado (CORREIOS) ou acessibilidade ao logradouro dificultosa.

4.4. Os certificados dos cursos são válidos em todo o Brasil como certificados de cursos de atualização ou qualificação profissional de acordo com a Lei nº 9.394/96, Decreto 5154/04 e Portaria 008/02.


Cláusula Sexta – Considerações Finais

6.1. É expressamente proibida a distribuição da totalidade ou de parte de qualquer conteúdo presente direta ou indiretamente no endereço eletrônico sob posse da CONTRATADA com base na Lei 9.610/98 – Direitos Autorais.

6.2 A compra do curso(s) pelo CONTRATANTE não dá o direito de reutilizar ou revender o material de estudo a terceiros.

6.3 A CONTRATADA reserva-se no direito de realizar qualquer alteração, correção na plataforma sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE.

6.4 A CONTRATADA reserva-se no direito de realizar qualquer alteração, ajuste de preços sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE.

6.5 O presente contrato de prestação de serviço entra em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar sua concordância através do endereço eletrônico da CONTRATADA e terá vigência por tempo indeterminado.

6.6. As partes, de comum acordo, elegem o foro de Americana - SP para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente contrato renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.